Analise de Opurtunidades Tributárias
Temos uma equipe de Contadores e operadores da área jurídica no segmento tributário que lidam diariamente com atualizadas técnicas de trabalho no intuito de promover elevados resultados a seus clientes, como os análise de oportunidades tributárias, gestão dos passivos tributários, due dilligence tributária, que nada mais é uma apuração detalhada de toda performance contábil e financeira da empresa, assim como, busca de processos judiciais na Justiça Estadual, Federal e nos Tribunais Superiores, além dos órgãos tributários das localidades em que a atividade empresarial é ativa.
PRODUTOS MONOFÁSICOS DE PIS E COFINS
Eih, empresário! Como vai, tudo bem? Espero que esteja tudo bem com você e sua família!
Quer economizar dinheiro?
Estou aqui, para lhe informar um assunto que pode ser de seu interesse! Ter o controle de sua empresa em todos os departamentos é algo extremamente difícil e que possivelmente temos alguns segmentos empresariais que fazem são optantes pelo Simples Nacional e que comercializam suas mercadorias com substituição tributária do ICMS e tributação monofásica do PIS e da COFINS podem estar recolhendo em maior valor os tributos que compõem o Simples. Isso se dá em função de tributos que podem ser compensados, mas que estão sendo pagos mensalmente.
As Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional e as pessoas jurídicas que atualmente se encontram como não optantes no Cadastro do Simples Nacional, mas que já foram optantes e possuem valores passíveis de serem compensados, poderão recuperar também o montante do crédito apurado.
Como resultado disto, digo que temos uma forma de economizar com o pagamento dos tributos PIS e COFINS. Estou falando sobre os produtos monofásicos, em que a legislação afirma que esses dois tributos sejam cobrados apenas na primeira fase da cadeia, melhor dizendo, na produção. Existe uma lista de produtos monofásicos, diversos segmentos do comércio podem se beneficiar deste cenário.
Este trabalho tem o propósito de recuperar os valores pagos erroneamente de PIS, COFINS e/ou ICMS pela empresa, nos últimos 05 anos pela organização empresarial, da mesma maneira que na apuração exata dos meses futuros.
As Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional e as pessoas jurídicas que atualmente se mantém no regime tributário como não optante no Cadastro do Simples Nacional, mas que já foram optantes e tem valores passíveis de serem compensados, poderão recuperar também o montante do crédito apurado.
Então, se sua empresa faz parte do Simples Nacional, você poder ter a possibilidade de ter créditos tributários. Vale ressaltar que a maioria dos empresários, sobretudo os operadores da gestão administrativa desconhecem a legislação brasileira que é complicada, desta forma, pagando impostos em duplicidade, perdendo recursos que poderiam ser designados a novos investimentos para serem realizados como compra de novos bens ou máquinas e equipamentos, sobretudo, tendo maior força eficiência competitiva na concorrência.
Dentre os diversos tipos de tributos atribuídos aos contribuintes, estão os chamados sistemas monofásicos de PIS e COFINS. Foi criado para facilitar a fiscalização da Receita Federal do Brasil (RFB) na fase inicial da circulação das mercadorias.
É também conhecida como tributação monofásica ou centralizada e consiste em um mecanismo semelhante à substituição tributária, pois atribui a um determinado contribuinte a responsabilidade pelo imposto devido em toda a cadeia de produtos ou serviços.
Qual entendimento da lei SOBRE O REGIME MONOFÁSICO?
“Nos termos do art. 8º, VII, b, da Lei nº 10.637/02 e art. 10, VII, b, da Lei nº 10.833/03, as receitas decorrentes de operações sujeitas à substituição tributária da contribuição ao PIS e da COFINS submetem-se à legislação específica, independentemente do regime de tributação da pessoa jurídica. Não é permitido ao contribuinte optar pelo regime monofásico, que é obrigatório para os produtos que especifica.”
A tributação monofásica é aplicada sobre variados produtos que necessariamente devem estar identificados na legislação. Citamos alguns mais comuns:
- Gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), querosene de aviação, biodiesel e nafta;
- Álcool hidratado para fins carburantes;
- Lojas de rodas e pneus;
- Drogarias: produtos farmacêuticos, artigos de perfumaria, de toucador e higiene pessoal;
- Distribuidoras de bebidas, bares, comércio de bebidas: águas, cervejas, refrigerantes e preparações compostas;
- Veículos, pneus e autopeças.
- Perfumarias.
UMA VEZ JÁ REALIZADO O PAGAMENTO, É POSSÍVEL RECUPERAR OS CRÉDITOS?
Com certeza! Temos a possibilidade de fazer uma redução significativa de impostos, através dos pagamentos que foram efetuados em duplicidade, através de créditos para o pagamento de outros tributos com as autoridades federais.
A economia da substituição tributária será efetuada dependendo do escopo de faturamento a que sua empresa pertence, lembrem-se, somente empresas que fazem parte do Simples Nacional, ou seja, empresas com faturamento anual de até 4,8 milhões de reais podem utilizar o sistema monofásico.
Através de todos os produtos monofásicos, que inclusos no tributo o PIS/COFINS, a empresa poderá recuperar os recursos pagos indevidamente, dentro da tabela sinalizada pelo governo.
COMO UM PROFISSIONAL DA ÁREA TRIBUTÁRIA PODE AJUDAR NA IDENTIFICAÇÃO DO REGIME MONOFÁSICO E CÁLCULO DE TRIBUTOS?
Trata-se de um assunto complicado, de difícil entendimento, mesmo quando analisado por especialistas e operadores do sistema tributário. Em virtude disto, sugerimos a contratação de profissionais qualificados, para que os resultados esperados sejam almejados com excelência.
Empresário e ou empreendedor de algum dos segmentos citados, digo que, estamos preparados para reaver seus créditos tributários com a maior brevidade possível.